quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROF. CHAMON - QUESTIONÁRIO CAPITULO 5

1 Explique o sentido de se afirmar que o convencionalismo está intimamente ligado à figura da discricionalidade jurisdicional




R: O convencionalismo sempre cai no problema do deiscricionriedade, porque cria espaços que leva o interprete a lacunas, por isso leva este a adicionar recursos para resolver o convencionalismo, e cria neste momento a discricionariedade,



2 Realize as distinções necessárias entre as posturas de descrever e reconstruir o direito



Só e possível entender que a jurisprudência não é fonte do direito, não quer dizer de temos que ser igual a Kelesen, que tem competência decide e pronto, por outro lado podemos dizer que a postura de reconstruir do direito é o projeto que o direito usa, esse projeto é a busca de uma sociedade de homens livres, porque o direito se desenvolve em sentido de construção e evolução da sociedade de homens livres e iguais, independente de quem o exerce, todos somos o direito, de forma iguais de direitos fundamentais, o observador neutro não pode ser um participe inter porque o ele só descreve o direito, já o participe que parte do próprio direito moderno é aquele que parte dos princípios do direito e torna a única forma do pré-suposto ( liberdade e igualdade, e não pode ser discutido está parte, como Kelsen queria que fosse discutido) de buscar a resposta imparcial para cada caso concreto.





O conceito de descrever o direito está caracterizado na figura do Juiz, que tem como função ser o Observador Neutro, para decidir em um caso concreto





3 Explique as razões que nos permitem entender o Direito como um sistema idealmente coerente de princípios e de que maneira isto permite uma compreensão mais adequada da prática interpretativa do Direito.



Quando entendo direio como interpretação de princípios, ai torna Possível a interpretação para cada caso, tornando possível afastar a discricionariedade e afastar o resto, porque o juiz não está livre para tomar qualquer decisão, e isso só possível através do esforço do juiz em buscar a resposta em caso concreto.









4 Disserte sobre o sentido de se afirmar o contraditório, a ampla argumentação e a fundamentação das decisões devem estar entrelaçados na busca da legitimidade da decisão jurisdicional



Contraditório e ampla defesa. A diferença é a simétrica pariade de armas para a participação do processo, e a isonomia é pré-suposto do direito, e ampla defesa é a liberdade de expressar a essas partes o que entendo naquele caso concreto. Podemos dizer que quando o juiz ignora ato de alguma das partes, ele está violando o contraditório e ampla defesa, que só poderá ser percebido na final ou seja na decisão.





5 Por quais razões não podemos entender a jurisprudência como fonte do Direito?





A partir do momento que entendemos que o direito so tem um resposta para cada caso concreto, porque as norma são convenções, mas a doutrina acabou criando a idéia de que o juiz deve descidir o caso concreto baseado em decisões constantes para o mesmo caso criando uma norma abstrata, por isso não se deve concordar que a jurisprudência seja fonte do direito, por um fato simples, pois as primeiras confunsoes será na separação dos poderes, pois se confunde com a criação de normas que é função do legislativo, ex. quando é baseado uma decisão em um fato histórico, temos uma nova leitura daquilo que já aconteceu, o mesmo acontece no direito, quando o juiz vai decidir de forma a aceitar as normas como sistema de princípios caso a caso, mas quando o mesmo não tem como decidir todos os casos baseados em normas, surge o problema da jurisprudência como fonte do direito, não porque ele cria normas a partir da jurisprudência e sim uma nova forma de fazer uma nova leitura de decisões anteriores, O mais importante a se entender é que o que sempre vai permitir a analise de cada caso, e que o direito tem a capacidade de se reinterpretar em cada caso, e as partes tem o papel fundamental para isso, não é fonte porque o juiz tem que se ater as normas jurídicas, com base em novas interpretações da normas jurídicas para o caso concreto e não baseado em decisões anteriores.



Aceitação: envolve uma anuência, uma aderência, é a ideia de algo que já é dado, é aceitar determinada estrutura. Não supre as exigência da modernidade, uma vez que algo só poderá ser aceito quando discursivamente puder ser defendido pelo melhor argumento.



*Aceitabilidade: é fruto de um jogo argumentativo onde os participantes tem igual possiblidade de participação, este processo tem que garantir as regras da própria liberdade de igual argumentar



*Pelo exposto acima, a jurisprudência e os costumes não podem ser fontes do direito, pois não há processo de aceitabilidade e sim de aceitação. A fonte do Direito seria o próprio Direito





Apresentações dos trabalhos começa no dia 12



Prova dia 5 proxima aula 30 pontos



Texto dia 12 capitulo 7 teoria da argumentação jurídica



Dia 19 capitulo 3 da teoria constitucional



Dia 26 estudo dirigido



Dia 3 prova 15 pontos sobre os dois textos não farão quem for sorteado.



Dia 10 texto do working Direito Filosofia e Interpretação



Dia 17 2º texto working As ambições do Direito para si próprio



Dia 24 ultimo texo capitulo 8 teoria da argumentação jurídica



Dia 31 estudo dirigido



Dia 7 prova valendo 15 pontos não farão quem for sorteado.



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