quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Direito Administrativo Prof. Carol 26/08

26/08


- Poder de Polícia

- Características / atributos

- Imperatividade

- Executoridade

- Exigibilidade / coercibilidade

- Discricionalidade

- Cobrança de taxa



Unidade II



2) Ato administrativo x ato da administração.



Atos não Administrativos da Administração.



Atos legislativos, tipo edição de medida provisória

Atos meramente materiais, é aquele Gari que varre a rua, este ato é meramente material que é assegurado ou instituído por um ato administrativo

Ato do direito privado, em regra os atos de direitos são públicos para um bem comum, mas em alguns casos ocorrem alguns na esfera privada, como alugar um imóvel para a prefeitura, este aluguel é aplicado sobre as regras do Direito Civil, ou seja de direito privado, mas não puro, por exemplo os procedimentos preparatórios para o contrato de aluguel são da esfera publica, como por exemplo a licitação para a escolha daquele imóvel. Ou seja o contrato é privado mas as regras anteriores são da esfera publica.

Atos políticos ou de governo, é a execução de atos para o futuro, as vezes exercida em duplicidade pela mesma pessoa, exemplo o ministro que exerce a função administrativa, e também uma função política de apresentar projetos e metas futuras.



Perfeição, validade e eficácia dos fatos administrativos.

Perfeição, quando ele cumpre os requisitos de sua existência jurídica, exemplo a publicidade, ele só é perfeito se passar por todas as etapas



Validade, quando ele praticado em conformidade do ordenamento jurídico, está de acordo como o que prevê a lei.



Eficaz, quando ele não esta sujeito a nenhuma condição ou termo, ou seja esta apto para produção de efeito jurídico.



Atributos do ato administrativo.

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