sábado, 13 de agosto de 2011

Pedido, Processo ( Prof. Natália, aula 11/08/11)

Requisitos indispensáveis para prositura petição inicial artigo 282 CPC

De acordo com o artigo 283, a procuração deve ser anexada na incial , com exceção de causas urgentes.

- PEDIDO

- Núcleo da parte inicial

- vincula a prestação jurisdicional, que não poderá ser ultra, (alem) extra (diversa) ou citra petita (aquém)

- Parâmetro para fixação do valor da causa (art. 253,CPC).

- arts. 286 a 294, CPC

- Pedido certo (quando indico o bem jurídico pretendido ) e determinado (em relação a quantidade, ou seja determinar os danos no importe de x) alem de indicar o objeto mediato e imediato

Indicar o quanto

Bem da vida sua quantidade

Pretendido

Mas há hipóteses que o pedido pode ser genérico, incerto e indeterminado

- Pedido genérico (art 286, CPC) : pedido certo e indeterminado – exceção!

Ações universais ( ação de inventário, porque não se consegue determinar o valor, por isso ocorre o pedido genérico)

Suponha que em um acidente de trânsito pode se fazer um pedido genérico em decorrência da hipótese de não poder apurar o valor do tratamento médico.

- Pedido implícito (art 293, CPC)

a) Juros legais

b) Correção monetária

c) Custas, despesas e honorários advocatícios (sumula 256, STF)

d) Prestação periódicas.

- Cumulação de pedidos (cumulação subjetiva litisconsórcio)

a. Simples (art. 292, CPC)

pedidos interdependentes ( danos morais e materiais, onde um não depende do outro)

b. Sucessiva

resultado de 1 prestação repercurte na outra. ( dois pedidos sendo que o segundo, é diretamente afetado pela cumulação do primeiro, ex. pedido de paternidade e pensão, a pensão só será concedido se a paternidade for reconhecida)

c. Alternativa ( eu tenho 2 pedidos peço cumulação alternativa entre um e outro, ex troca de mercadoria ou ressarcimento. )

2 pedidos, acolhimento de 1, sem ordem de preferência (art. 288, CPC)

d. Eventual ou subsidiária

2 pedidos, 1 acolhido, mas há ordem de preferência

- Requisitos para a cumulação: ( ordem de preferência, se o pedido não for deferido, que o valor seja devolvido por exemplo, ou seja se o primeiro não for atendido ele será substituído pelo segundo.)

Em regra numa petição, deve se pedir na inicial sempre uma cumulação subsidiaria para que se caso o juiz negue a primeira temos o segundo ou terceiro assim por diante.

a. Pedidos compatíveis entre si – Simples e sucessiva

obs.: pedidos incompatíveis – não indeferimento de plano. ( ex. não posso pedir um abatimento do preço ou rescisão do contrato, pois os mesmos são incompatíveis.)

b. Mesmo juízo competente p/ conhecer todos os pedidos. ( suponha que em uma ação de usucapião em São Paulo e de registro na vara diferente da vara para pedido de danos materiais, assim não podem ser cumulados os pedidos)

c. Adequação do procedimento a todos os pedidos. ( não posso cumular o pedido de direito de posse com um pedido de danos materiais , com exceção para pedidos de procedimento ordinário.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário