sábado, 10 de setembro de 2011

Direito Administrativo Prof. Carol 10/09

10/09




6 - Espécies de Atos Adm

6.1 – Normativos

6.2 – Ordinatórios

6.3 – Negociais

6.4 – Emunciativos

6.5 – Punitivos

6.6 – Unilaterais



7 – Formas dos At. Adm.

7.1 – Decreto

7.2 – Portaria

7.3 – Alvará

7.4 - Oficio = Pode ter caráter enunciativo e as vezes ordinatório.

7.5 – Parecer = Forma de manifestação opinativa de órgão consultivo, Ex. secretaria de meio ambiente consulta o parecer do conselho de meio-ambiente.

7.6 - Ordem de serviço = Atos que firmam determinações, normalmente são atos ordinatórios,

7.7 – Despacho – Forma como são firmadas decisões, em requerimentos papeis expedientes e outros,



8 – Classificação

8.1 – Quanto ao alcance = atos interno se destinam para a própria administração, podem ser simples (quando basta a vontade de um único órgão, que pode ser inclusive colegiado) , complexos ( são aqueles que dependem da vontade de mais de um órgão no interior da mesma pessoa jurídica = portaria interministerial, onde a assinatura do ministro de planejamento tem igual valor a assinatura do ministro da saúde e outros) e compostos ( manifestação de um único órgão em situação seqüencial = alguns doutrinadores dizem que temos um ato principal e um acessório, se confunde de processo administrativo que tem que ter 3 ou mais atos, ) e os atos externos,



Quanto as formas = Unilaterais e Bi-laterais

8.4 - Quanto a estrutura =

Concretos – que geram efeitos imediatos

Abstratos – que geram efeitos em potencial, sempre que o fato ocorrer aplica o ato.

8.5 – Quanto aos destinatários

Gerais = Porque o destinatário é incerto

Individual = destinatário especificado, ainda que se destine a cinco pessoas

8.6 – Quanto a esfera jurídica dos destinatários.

Ampliativos ou restritivos = Benéfico para o administrado

Restritivo = Gera limites

8.7 – Quanto a prerrogativa

Império = aqueles praticados no regime jurídico administrativo, com a posição da administração de supremacia.

Gestão = são atos em que a administração não está se valendo de prerrogativas superiores, ex. troca de um bebedouro.

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