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6 - Espécies de Atos Adm
6.1 – Normativos
6.2 – Ordinatórios
6.3 – Negociais
6.4 – Emunciativos
6.5 – Punitivos
6.6 – Unilaterais
7 – Formas dos At. Adm.
7.1 – Decreto
7.2 – Portaria
7.3 – Alvará
7.4 - Oficio = Pode ter caráter enunciativo e as vezes ordinatório.
7.5 – Parecer = Forma de manifestação opinativa de órgão consultivo, Ex. secretaria de meio ambiente consulta o parecer do conselho de meio-ambiente.
7.6 - Ordem de serviço = Atos que firmam determinações, normalmente são atos ordinatórios,
7.7 – Despacho – Forma como são firmadas decisões, em requerimentos papeis expedientes e outros,
8 – Classificação
8.1 – Quanto ao alcance = atos interno se destinam para a própria administração, podem ser simples (quando basta a vontade de um único órgão, que pode ser inclusive colegiado) , complexos ( são aqueles que dependem da vontade de mais de um órgão no interior da mesma pessoa jurídica = portaria interministerial, onde a assinatura do ministro de planejamento tem igual valor a assinatura do ministro da saúde e outros) e compostos ( manifestação de um único órgão em situação seqüencial = alguns doutrinadores dizem que temos um ato principal e um acessório, se confunde de processo administrativo que tem que ter 3 ou mais atos, ) e os atos externos,
Quanto as formas = Unilaterais e Bi-laterais
8.4 - Quanto a estrutura =
Concretos – que geram efeitos imediatos
Abstratos – que geram efeitos em potencial, sempre que o fato ocorrer aplica o ato.
8.5 – Quanto aos destinatários
Gerais = Porque o destinatário é incerto
Individual = destinatário especificado, ainda que se destine a cinco pessoas
8.6 – Quanto a esfera jurídica dos destinatários.
Ampliativos ou restritivos = Benéfico para o administrado
Restritivo = Gera limites
8.7 – Quanto a prerrogativa
Império = aqueles praticados no regime jurídico administrativo, com a posição da administração de supremacia.
Gestão = são atos em que a administração não está se valendo de prerrogativas superiores, ex. troca de um bebedouro.
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